VOCÊ SABIA? PARA SUA CIÊNCIA

LGDP: Você sabia que empresas não podem enviar e-mails publicitários sem o seu
consentimento explícito?
A Lei Geral de Proteção de Dados, Artigo 8º, §4º, prevê que as autorizações genéricas para o
tratamento de dados pessoais serão nulas. Nesse sentido, ao consentir e fornecer seus dados
à empresa, o consentimento deverá se referir as finalidades determinadas, e não as demais
publicidades da empresa.
Desse modo, por violar a LGDP, uma empresa de telemarketing que enviou diversos e-mails
publicitários sem o consentimento do cliente foi condenada.
A consumidora, expos que estava recebendo diversos e-mails publicitários da empresa ré sem
o seu consentimento. Apesar das tentativas não obteve sucesso em retirar seu cadastro.
Em análise ao caso, o juiz considerou que o artigo 8º, §4º, da LGPD é expresso ao prever que
autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
"Portanto, consentimentos GERAIS não estarão em conformidade com a LGPD. O empresário
que, no momento de uma venda coletar dados pessoais de seu cliente, necessários para
executar a transação comercial (art. 7º, V), e aproveitar essa oportunidade para tentar obter a
autorização daquele para também usar os dados futuramente a fim de melhorar a sua
experiência como consumidor, não terá coletado um consentimento inequívoco para tal
finalidade, como exige a lei."
Dessa forma, julgou o pedido procedente para condenar a ré a cancelar o cadastro vinculado
ao nome e CPF da autora, excluindo de seu mailing o e-mail dela e pagar R$ 2 mil pelos morais
causados.
Autos: 0812337-48.2021.8.19.0001
Logo, para receber publicidades de produtos da empresa relacionados ao que o cliente já
tenha comprado, o consumidor precisa concordar de forma específica.

Cordialmente.

Roesel Advogados