Você já ouviu falar no Intervalo Intrajornada?
O intervalo intrajornada é aquele que é concedido durante o dia de trabalho do profissional, ou seja, é o intervalo durante a jornada de trabalho.
Previsto no artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada pode ser a folga para alimentação ou descanso, na qual o colaborador por almoçar ou jantar, tomar um café e recompor as energias antes da retomada das atividades do trabalho.
Esse período tem como objetivo garantir a proteção da saúde do trabalhador.
Quanto tempo dura o intervalo intrajornada?
- Jornadas de trabalho de até 4 horas, nenhum intervalo é exigido;
- Jornadas de trabalho com duração superior a 4 horas e até as 6 horas, o intervalo deve ser de pelo menos 15 minutos obrigatórios;
- No caso de jornadas de trabalho que ultrapassam 6 horas de duração, o tempo de intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.
Lembrando que nesses casos, o período de intervalo pode ser acordado por escrito entre o colaborador e o empregador ou pode ser determinado por contrato coletivo de trabalho.
Vale lembrar que tais intervalos não estão incluídos na duração da jornada de trabalho, ou seja, se o profissional tem uma jornada de 8 horas diárias de trabalho, ele deve trabalhar durante 8h além de ter o período de intervalo para alimentação e descanso.
É possível reduzir o período do intervalo intrajornada?
Antes da Reforma Trabalhista, o intervalo intrajornada podia ser reduzido apenas se a empresa tivesse autorização do Ministério da Economia.
Com a Reforma Trabalhista, essa redução pode ser negociada por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, pois as novas regras determinam que os acordos e convenções coletivas prevalecem sobre a lei em alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (como é o caso quando falamos sobre o intervalo intrajornada).
Nesse caso, o intervalo poderá ser reduzido para 30 minutos, em convenção ou acordo coletivo, para que os colaboradores possam se alimentar e repousar.
Dúvidas do tempo destinado, se pode ou não realizar a redução e como fazer a correta marcação no ponto do Intervalo Intrajornada entre em contato com nossa equipe.
Cordialmente.
ROESEL ADVOGADOS
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