PARA SUA CIÊNCIA – Contrato com pessoa a declarar – Cláusula pro Amico elegendo
Ruana Machado
O Contrato com pessoa a declarar é um negócio jurídico acessório que possibilita a um dos contratantes a indicação da pessoa que assumirá as obrigações e direitos do contrato. Assim, um terceiro ingressará na relação contratual que, por motivos quaisquer, não foi desde a conclusão do negócio identificado perante a outra parte, e para isso usa-se a cláusula pro amico eligendo ou sibi aut amico vel eligendo.
Essa cláusula tem sido utilizada para diminuir e evitar despesas com nova alienação, em casos de bens adquiridos com intuito de revenda, com o simples intermédio do comprador.
A cláusula está disciplinada nos artigos 467 e 471 do Código Civil:
Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
Art.471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
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Roesel Advogados
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