O adicional noturno é um dos benefícios concedidos aos trabalhadores por meio da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).
Ele garante condições diferenciadas de trabalho e de remuneração para os funcionários que trabalham no período da noite, quando este não é o seu horário de jornada habitual.
O adicional noturno também pode ser aplicado em jornadas de trabalho mistas, que abrangem tanto horários diurnos quanto noturnos.
→ Afinal, que horas começa o adicional noturno?
– No ambiente urbano, o horário de trabalho noturno é considerado como o período entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
– No âmbito rural e na agricultura: a partir das 21h;
– Para os trabalhadores da pecuária: a partir das 20h
Diferente das horas trabalhadas durante o dia, que equivalem a 60 minutos, as horas noturnas correspondem a 52 minutos e 30 segundos nas atividades urbanas.
A reforma trabalhista traz a prevalência do negociado sobre o legislado. Que seria a flexibilização das normas trabalhistas para que possamos criar mais postos de trabalho.
→ Qual é a porcentagem do adicional noturno?
De acordo com a CLT, a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20%.
Cordialmente.
ROESEL ADVOGADOS
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