PARA SUA CIÊNCIA – O SALÁRIO DEVE SER PAGO OBRIGATORIAMENTE ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS?
Karina Oliveira
O pagamento dos salários dos empregados que recebem por mês, deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme previsão expressa do parágrafo primeiro do art. 459 da CLT, salvo critério mais favorável em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho da categoria.
- 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
A SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho já considerou inválido Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho que estipulava prazo superior ao 5º dia útil do mês para pagamento, pois entendeu que a autonomia coletiva presente na Constituição Federal não é absoluta.
Além do mais, com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 11/11/2017), o art. 611-B proibiu a negociação coletiva que possui o intuito de suprimir ou reduzir direitos, fazendo previsão expressa no tocante à proteção ao salário.
Ainda, o sábado é considerado dia útil para pagamento dos salários, conforme Instrução Normativa nº 01 de 07/11/1989, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Desta forma, é obrigatório o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês. Em caso de descumprimento, pode haver autuação da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, bem com fiscalização do Ministério Público do Trabalho, que inclusive pode propor ação coletiva em face da empresa descumpridora.
Portanto, fique atento a data de pagamento.
Caso tenha dúvidas entre em contato com nosso time Trabalhista.
Cordialmente.
ROESEL ADVOGADOS
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