Em agosto de 2019 o Ministério da Defesa publicou a Portaria nº 94 – COLOG, que, em síntese, dispõe sobre exercício de atividades com veículos automotores blindados (VAB).
A Portaria prevê, em seu artigo 44 e 45, que a locação de veículo automotor blindado por pessoa jurídica, exige o registro da locadora no Exército bem como a manutenção em registros próprios por período mínimo de 05 (cinco) anos, à disposição da Fiscalização de Produtos Controlados (FPC), dos seguintes dados:
I – do locatário brasileiro: nome completo/razão social e CPF/CNPJ;
II – do locatário estrangeiro: nome completo, número do passaporte e país de origem;
III – do veículo: marca/modelo, chassi, placa e RENAVAM; e
IV – período de locação.
Em relação à transferência de propriedade de veículo automotor blindado, a portaria é clara quanto à necessidade de autorização da Região Militar de vinculação do comprador do veículo. A solicitação e autorização correrão por meio do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB).
Os documentos necessários à realização do requerimento também estão previstos no Portaria nº 94 – COLOG.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece a VEDAÇÃO de modificações das características de fábrica do veículo SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO do órgão responsável.
Portanto, se pretende realizar qualquer modificação no veículo, lembre-se de requerer formalmente a autorização ao órgão competente, bem como verificar as exigências e o procedimento previsto pelo DETRAN em seu Estado.
O Roesel Advogados está sempre à disposição para esclarecimentos e diligências!
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