Texto por: Fernanda Alves Gontijo
DIA DO TRABALHO
O marco do dia 1º de Maio como Dia do Trabalho tem sua origem no ano de 1886, quando na cidade de Chicago/EUA, milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, tendo sido realizada uma grande greve geral dos trabalhadores. Nos dias que se seguiram aos acontecimentos do dia 1º de maio de 1886, conflitos entre policiais e manifestantes culminaram como a morte de centenas de pessoas.
Em razão dos conflitos ocorridos, para homenagear aqueles que morreram, a Segunda Internacional Socialista 1, ocorrida na capital francesa em 20 de junho de 1889, criou o Dia Internacional dos Trabalhadores, que seria comemorado em 1º de maio de cada ano.
No Brasil existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1891. Porém, foi somente em 26 de setembro de 1924 se tornou oficial, após a criação do decreto nº 4.859 do então presidente Arthur da Silva Bernardes. Neste decreto, Arthur Bernardes estabeleceu a data como feriado nacional, que deveria ser destinado à comemoração dos mártires do trabalho e confraternização das classes operárias. 2
No entanto, foi o Presidente Getúlio Vargas, nas décadas de 1930 e 1940, quem deu maior relevância ao 1º de Maio.
O Presidente Vargas passou a utilizar a data para divulgar a criação de leis e benefícios trabalhistas, como por exemplo a instituição do salário mínimo em 1º de Maio de 1940, a criação da Justiça do Trabalho em 1º de Maio de 1941, a instituição da Consolidação das Leis do Trabalho em 1º de Maio de 1943.
Desde então, o direito do trabalho avançou significativamente no Brasil com a instituição de normas que garantem o respeito à dignidade e a saúde do trabalhador tanto no âmbito infraconstitucional quanto pela própria Constituição Federal de 1988 que dispõe que o trabalho é um direito social em seu art. 6º, enquanto no art. 7º, estabelece os direitos básicos do trabalhador no Brasil, garantindo desta forma que não serão suprimidos por legislação infraconstitucional.
Notas:
1. Congresso realizado em 1889 na cidade de Paris, onde discutiu-se a proposta de uma legislação internacional baseada na jornada de trabalho de oito horas, entre outras reivindicações, e a da abolição dos exércitos nacionais. Foi neste congresso que foram lançadas as bases para a comemoração do dia do trabalho, tendo sido organizada uma manifestação para o dia primeiro de maio em prol de tais reivindicações.
2. http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-do-trabalho.htm
Neste 1º de Maio de 2018, o primeiro celebrado após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, é essencial que se reflita sobre alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 nas relações trabalho-capital.
Pois bem.
Muito se critica a nova legislação, sustentando que a flexibilização das normas trabalhistas seria inconstitucional, já que representaria retrocesso a direitos já consolidados, bem como deixaria o trabalhador, parte hipossuficiente da relação trabalhista desprotegido perante o empregador.
No entanto, refletindo-se detidamente sobre a questão, verifica-se que a Reforma Trabalhista possibilitará na verdade que capital e trabalho caminhem lado a lado, construindo juntos uma nova realidade para a economia e a sociedade.
Novas possibilidades de contrato de trabalho trazidas pela Reforma Trabalhista como o trabalhador intermitente, por exemplo, possibilitarão que empregados que não possuíam vínculos formais de emprego, realizando apenas “bicos”, sejam trazidos para a formalidade, e tenham direitos como recolhimento previdenciário e Fundo de Garantia assegurados, sem que o empregador seja excessivamente onerado por isto.
O mesmo pode se dizer quanto à possibilidade de negociação entre empregado e empregador das condições que irão reger o contrato de trabalho entre as partes, o que permitirá um contrato que se adeque a realidade da empresa e do empregado.
Importa ressaltar que, nenhuma das alterações trazidas fere os direitos assegurados ao trabalhador pela Constituição Federal, mas simplesmente, possibilitam a adequação do contrato de trabalho à realidade econômica atual, o que garante empregos e dignidade às famílias brasileiras.
Deve-se pensar em empregado e empregador como partes de uma relação em que buscam o mesmo objetivo.
Ora, o sucesso da empresa é essencial ao empregado, pois dessa forma, terá garantido seu emprego. Da mesma forma, a satisfação do empregado, sua saúde e dignidade são essenciais ao empregador pois a empresa é construída pelo trabalho, e sem ele, não terá sucesso.
Assim, empregados e empregadores devem refletir nesta data sobre as novas possibilidades trazidas pela Reforma Trabalhista para que possam se apoiar um no outro e construírem juntos uma relação de sucesso.
Bibliografia:
http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-do-trabalho.htm
https://www.suapesquisa.com/datascomemorativas/dia_do_trabalho.htm
https://portal.trt3.jus.br/internet/imprensa/noticias-institucionais/paginas-para-banners/1o-de-maio-mensagem-do-presidente-do-trt-mg-aos-trabalhadores-pelo-seu-dia
http://www.historia.uff.br/nec/segunda-internacional-socialista-0
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