Exigibilidade de obrigação em um pré-contrato
Se em um pré-contrato constar cláusula de arrependimento, qualquer uma das partes não poderá exigir a celebração do contrato definitivo. De acordo com o determinado no artigo 463 do Código Civil, a principal vantagem do contrato preliminar é a vinculação das partes. Isto é, realizado o pré-contrato (sem que nele conste cláusula de arrependimento), [...]
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