* É IMPORTANTE SABER… *
Bruna Pieve
A férias é o período de descanso anual, concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano (12 meses). Este período é denominado “aquisitivo”.
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, e este período é chamado de “concessivo”.
Você sabia que a CLT, em seu artigo 133, traz opções taxativas onde o empregado NÃO terá o direito às férias?
Então tome nota, pois é importante saber o rol de exceções da CLT:
Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Fique atento às exceções, pois caso tenha em seu quadro funcional algum empregado inserido nessas opções, ele não terá direito ao período de férias.
Até a próxima!
Roesel Advogados
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