É possível reduzir a porcentagem das comissões de um funcionário?
PARA SUA CIÊNCIA – Redução das comissões de um funcionário.
Pedro Dimas
Primeiramente, frisa-se que de acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, os salários dos trabalhadores são irredutíveis, porém, há uma exceção, a qual será explicada abaixo.
Mas e em relação as comissões? Podem ser reduzidas? Possuem natureza salarial?
De acordo com o art. 457 §1º da CLT, a comissão integra o salário do empregado:
“Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
- 1oIntegram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.”
Sendo assim, destaca-se dois princípios que regem as relações trabalhistas, quais sejam:
- Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva: é vedada qualquer alteração contratual que seja lesiva ao empregado, mesmo se houver consentimento deste.
- Princípio da Irredutibilidade Salarial: veda qualquer tipo de redução do salário do trabalhador, seja diretamente ou indiretamente, por exemplo:
– A redução direta, em que o empregador decide pagar menos pelo serviço contratado;
– A redução indireta, em que o empregador subtrai tarefas, quantidade de serviço e afins e, a partir daí, ocorre a redução.
Portanto, tendo em vista a natureza salarial das comissões e os princípios elencados acima, em regra, a porcentagem das comissões de um empregado não pode ser reduzida.
Porém, o artigo 7º, VI da Constituição Federal de 1988, o qual prevê a regra, também prevê a exceção, pois diz que são direitos dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Portanto, conclui-se que, a comissão se equiparando ao salário do empregado, só poderá ser reduzida se for matéria de norma coletiva, não podendo então, o empregador, a seu critério, reduzir a comissão (salário variável) dos seus empregados, sendo nula tal alteração.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com nosso time Trabalhista.
Cordialmente.
ROESEL ADVOGADOS
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