Você sabia que é permitido laborar aos feriados?
Nos casos em que não for possível a suspensão do labor nos feriados, devido às exigências técnicas da empresa (exercício de atividade indispensável ou de interesse público), é permitido o trabalho nestes dias.
A legislação trabalhista determina que, em regra, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, sendo garantido aos empregados o pagamento de salário relativo à estes dias, como descanso semanal remunerado.
No entanto, conforme visto esta regra não é absoluta.
Caso o empregado trabalhe em feriado terá direito:
a) A folgar em outro dia, como forma de compensar o trabalho no feriado OU
b) A receber remuneração em dobro, caso o empregador não lhe dê a folga compensatória.
Nesta última hipótese, a remuneração em dobro só será paga se o trabalhador não gozar de folga para compensar o trabalho no feriado.
Caso tenha dúvidas entre em contato com nosso time Trabalhista.
Cordialmente.
ROESEL ADVOGADOS
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